Postado em 3 de abril de 2017
Compartilhe

Nova decisão do TRF1: Terapeutas Ocupacionais e Fisioterapeutas podem, sim, emitir parecer, atestado ou laudo pericial

No dia 21 de março, o Sistema COFFITO/CREFITOs e as profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, por meio de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, obtiveram mais uma vitória.

Na decisão do Desembargador Federal Dr. José Amilcar Machado, restaram resguardados os direitos à emissão de parecer, atestado e laudo pericial indicando o grau de capacidade ou incapacidade funcional, por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

“Como se vê, cabe ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional executar métodos e técnicas […] com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física e mental. Diante disso, é óbvio que esses profissionais podem emitir parecer, atestado ou laudo pericial indicando o grau de capacidade ou incapacidade funcional […]”

Leia mais aqui no site do COFFITO 

Facebook Comments